Regulamento Interno
O não cumprimento de qualquer destas regras é passível de procedimento disciplinar
1.1. O direito de admissão às instalações do Clube é reservado;
1.2. O Clube está aberto aos sócios durante todos os dias;
1.3. Cada sócio é responsável pelo cumprimento dos Estatutos do Centro Hípico do Porto e Matosinhos e pelo presente Regulamento Interno no interior das suas instalações;
1.4. O Clube tem funcionários administrativos e operacionais conforme o horário de pessoal afixado na Secretaria do Clube;
1.5. O Clube tem um funcionário na portaria do portão principal, conforme o horário de pessoal afixado na Secretaria do Clube;
1.6. O funcionário noturno tem por responsabilidade a execução de vigias temporárias durante a noite e tem instruções para aceder a qualquer pátio do Clube;
1.7. Durante a noite, os sócios podem aceder ao Clube mediante apresentação ao funcionário da portaria, seja para entrar pelo portão principal, seja pelo portão de acesso por camiões;
1.8. Somente os sócios podem instalar e manter cavalos nas instalações do Clube;
1.9. O acesso ao Clube pelo “portão de camiões” é efetuado por cadastro do contacto telefónico do sócio na secretaria do Clube. O acesso é efetuado mediante chamada telefónica para número registado e só para os sócios que mantenham meio de transporte de cavalos estacionado no Clube.
2.1. O Clube tem normas de conduta e de utilização das instalações que devem ser cumpridas;
2.2. À Direção do Clube reserva-se o direito de modificar as normas e regras estabelecidas neste regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio;
2.3. O Sócio tem os deveres definidos nos Estatutos do Clube que deve cumprir;
2.4. O Clube tem limitações de capacidade face às solicitações existentes porque se encontra circunscrito a uma área limitada;
2.5. A viabilidade económica do Clube está, indissoluvelmente e de forma direta, ligada à lotação de cavalos;
2.6. O espírito com que se elaboram contratos para a construção e utilização de boxes é o de promover a prática do Hipismo em todas as suas vertentes para o maior número possível de praticantes, atendendo à capacidade do Clube. Daí
resulta que se deverão otimizar todos os espaços, procurando que as taxas de lotação se mantenham em níveis altos ao longo de todo o ano;
2.7. O Clube não é responsável por nenhum acidente, nomeadamente incêndio que ocorra nas boxes e anexos dos utentes;
2.8. É expressamente proibido foguear e realizar “churrascos” nas zonas das boxes. A responsabilidade por qualquer acidente que daí advenha é do sócio autor ou dos tratadores que os realizem. Neste caso, será imputada ao sócio/sócios empregadores dos referidos tratadores a totalidade dos custos de manutenção/construção das infraestruturas, bem como eventuais multas ou coimas envolvidas;
2.9. A realização de convívios/lanches em cada pátio é permitida, sendo obrigatório que o responsável pela sua organização trate da limpeza do espaço no seu final;
2.10. O Clube tem instalados extintores de incêndio ao longo do espaço e é responsável pela sua manutenção;
2.11. É proibida a existência de matérias explosivas dentro das instalações;
2.12. Por razões de segurança, a utilização de equipamentos elétricos carece de consentimento da direção;
2.13. Os horários de entregas de palha, feno e aparas são os seguintes: segunda a sexta-feira, das 10h às 11h e das 15h às 16h. Os horários definidos são
indicativos e podem sofrer pequenos acertos ou alterações por diversas razões;
2.14. A palha e feno ou outros materiais de fácil inflamação devem ser armazenados apenas nos palheiros existentes com o máximo de segurança e em quantidades tão pequenas quanto possíveis;
2.15. Cada sócio deve zelar regularmente pela manutenção das instalações elétricas, canalizações e esgotos das estruturas ao seu cuidado;
2.16. Os portões de acesso ao clube abrem às 6h00 e encerram a partir das 21h30;
2.17. Quem pretender entrar/sair fora dos horários indicados deverá contactar o vigilante, sendo que o número está indicado nos portões;
2.18. Na ocorrência de urgências/emergências, os sócios que necessitem de entrar/sair com cavalos deverão contactar o vigilante para que este se dirija para o portão com a maior brevidade possível;
2.19. Para a prática de equitação no Clube, o cavaleiro deve cumprir regras de conduta na utilização de picadeiros e campos:
a. Antes de entrar no picadeiro ou campo assegure-se que, em voz alta, pede licença para entrar;
b. Todos os Cavaleiros têm, obrigatoriamente, de utilizar toque;
c. Não demore a entrada no campo e afaste o seu cavalo da porta logo que possível, não permanecendo junto à teia;
d. Tenha presente que o picadeiro e o campo são locais de trabalho e que o espaço nunca sobra;
e. Não se desloque a par de outro cavaleiro ao longo da teia;
f. De forma a evitar sustos e acidentes, seja consciente que corridas, saltos, gritos e movimentos inesperados podem assustar os cavalos;
g. Se pretender saltar, pergunte aos restantes cavaleiros, mas avalie com bom senso se de facto há condições de o fazer;
h. Se tiver de repreender o seu cavalo, lembre-se que os outros cavaleiros não têm obrigação de suportar os seus problemas e que os pode estar a prejudicar;
i. É expressamente proibida a permanência no picadeiro ou no campo de outros animais além de cavalos;
j. Não é permitido fumar dentro de nenhuma das áreas cobertas, especialmente na zona de boxes e picadeiros. Não deite beatas para o chão;
k. Cumpra os horários do picadeiro que foram feitos a pensar também em si;
l. Pedimos que, caso seja o último a deixar as instalações, desligue as luzes e se certifique de que as portas e portões ficam fechados;
m. Faça uma utilização regrada da água e da energia elétrica.
2.20. Para a inscrição de um sócio num concurso organizado pelo Clube, é obrigatório que não existam dívidas de concursos;
2.21. A inscrição de um sócio num concurso organizado pelo Clube está condicionada à não existência de atrasos de pagamento de quotas.
3.1. As boxes do Clube estão à disposição de todos os sócios segundo a disponibilidade do momento;
3.2. Os sócios que necessitem de um lugar para um seu cavalo, deverão inscrever-se na Secretaria do Clube, ficando as reservas sob ordem cronológica de entrada e as atribuições feitas pela mesma ordem;
3.3. A listagem de inscrições é publica e será afixada na Secretaria do Clube;
3.4. A utilização de boxes e salas de arreios está condicionada à prévia celebração de um contrato entre o Clube e o sócio;
3.5. A cedência de boxes ou salas de arreios só pode ser feita através de contrato a celebrar entre um sócio e o Clube e nunca diretamente entre os sócios;
3.6. O sócio fica responsável pela deterioração que resulte da utilização do espaço que ocupa;
3.7. As boxes só servem para a instalação de equinos e só para esse fim é que podem ser utilizadas;
3.8. Preferencialmente, o sócio deverá utilizar os duches e infraestruturas mais próximas das suas boxes por questões logísticas e associadas ao pátio em que esteja incluído, não invalidando que estejam os restantes espaços livres para exceções necessárias;
3.9. Não é permitida a transmissão ou venda de concessões de construção ente sócios;
3.10. O sócio utilizador nunca poderá fazer qualquer alteração nas
instalações, quer exterior, quer interior, sem autorização formal da direção. Qualquer alteração pretendida deve ser apresentada à direção com projeto e período de obra, que sendo autorizada, obrigará o sócio a respeitar o acordado, sob pena de perda de validade da autorização;
3.11. A direção tem 30 dias para responder aos pedidos de alteração solicitados pelo sócio;
3.12. Os pagamentos das taxas de utilização de boxes e salas de arreios deverão ser efetuados no próprio mês da utilização, pelo valor que estiver em vigor. Os pagamentos efetuados fora do prazo poderão ser penalizados por tabela definida pela direção;
3.13. Estando os pagamentos das taxas de utilização de boxes e salas de arreios atrasados três meses, à direção do Clube reserva-se o direito de
rescindir unilateralmente o contrato, sem ter de efetuar a devolução de qualquer importância ao sócio;
3.14. Toda e qualquer alteração aos espaços exteriores às boxes e salas de arreios (pátios comuns) só poderão ser admissíveis com o acordo da direção;
3.15. O sócio responsável pela utilização de box e sala de arreios, obriga-se a conservar as instalações que ocupa com um aspeto que dignifique o Clube, nomeadamente conservando a pintura e o estado geral das ditas instalações;
3.16. A limpeza é da responsabilidade de todos. Nas zonas comuns deixe as instalações impecáveis para os sócios que vierem a seguir;
3.17. Não é permitida a permanência de carrinhos de estrume ou de alimentação de cavalos em zonas de passagem de pessoas, como por exemplo, entradas de pátios e entrada da sala de tratadores;
3.18. Não é permitido manter rádios e outros equipamentos de som com música em alto volume, por forma a não incomodar outros sócios e para garantir o sossego dos animais;
3.19. Todos os sócios devem preservar a tranquilidade dos seus pares, pelo que deverão agir de forma civilizada e de modo a não incomodar os outros sócios;
3.20. Todas as instalações particulares têm obrigatoriamente de ser acessíveis à direção e aos funcionários do Clube, caso existam razões para tal;
3.21. Ao Clube reserva-se o direito de exigir uma cópia das chaves de acesso a todas as instalações que abranjam cavalos e palhas;
3.22. O Clube goza do direito de preferência quando da alienação de instalações pelo montante que figurar no contrato de utilização. O sócio deverá comunicar previamente a sua intenção a fim de que o Clube exerça o seu direito;
3.23. Os sócios não devem manter ligados aparelhos elétricos durante a noite (desumidificadores, aquecedores, …), que poderão criar condições para um incêndio. A responsabilidade por qualquer acidente é sempre da responsabilidade do sócio, podendo a direção criar uma penalidade por este tipo de situações.
3.24. Os sócios que pretendam instalar aparelhos elétricos (passadeiras, cilindros, luzes de aquecimento de cavalos, etc.), deverão solicitar autorização à direção que, sendo aprovada, levará à instalação de contador de luz próprio para esse fim, com custos imputáveis ao sócio;
3.25. O não cumprimento de todas as disposições acima, levará à rescisão imediata do contrato.
4.1. Somente os sócios podem instalar e manter cavalos nas instalações do Clube;
4.2. A única exceção dos cavalos à alínea a) é para cavalos que estão a concorrer em concurso organizado e a decorrer no Clube;
4.3. Antes da entrada do equino deve ser entregue, na secretaria, o boletim sanitário que, se suscitar dúvidas junto do Veterinário do Clube, ao CHPM reserva-se o direito de solicitar um exame veterinário e manter o cavalo isolado até ser conhecido o resultado;
4.4. O início de um cavalo nas instalações do Clube faz-se mediante prévia identificação do equino, do sócio responsável e da box a que se destina;
4.5. A saída ou transferência de um equino de box, deve ser sempre previamente comunicada na secretaria;
4.6. Os equinos devem circular dentro do perímetro definido, montados ou transportados por alguém capacitado para tal. Não podem circular ou permanecer em locais tais como jardins, parques de estacionamento e demais locais assinalados;
4.7. Todos os cavalos estabulados no Clube têm de estar seguros em relação à responsabilidade civil, não tendo o Clube qualquer responsabilidade por danos causados ou sofridos;
4.8. Não é permitido soltar cavalos nos terrenos baldios dentro ou fora das instalações do clube.
5.1. A higiene, limpeza e asseio de todas as instalações do Clube são da responsabilidade da direção;
5.2. A direção providenciará, de acordo com as disponibilidades orçamentais, os meios humanos e materiais para a conservação e limpeza das estruturas de utilização comuns:
5.2.1. Pisos de picadeiros e campos
5.2.2. Cercas e vedações circundantes
5.2.3. Jardins e matas de utilização comum
5.2.4. Balneários
5.2.5. Boxes de concurso
5.2.6. Parques de estacionamento
- Os carros devem ser estacionados exclusivamente no parque de estacionamento;
- A utilização do espaço interno do Clube por veículos ligeiros deve ser uma exceção para descarga de material ou para transporte de cavalos;
5.2.7. Arruamentos
5.2.8. Parques de camiões
- Os camiões e roulottes devem ser estacionados atrás do picadeiro olímpico para não obstruir as vias de acesso e manter a organização do espaço. Neste sentido, os camiões e as roulottes deverão ser estacionados de forma organizada (do lado esquerdo devem ser estacionados os camiões – lado dos contentores; e do lado direito as roulottes – lado dos silos) por forma a aproveitar o máximo de espaço possível;
- Não é permitido estacionarem os camiões e roulottes na zona superior perto da tribuna do júri nem na zona das boxes;
- Após o regresso de concursos, os Sócios são responsáveis por estacionarem os seus camiões e/ou roulottes no local adequado, no máximo até ao final do dia de segunda-feira;
- O Clube não é responsável pelo parqueamento das roulottes no espaço definido em âmbito de concurso;
- Quando da realização de concursos no CHPM, cada Sócio deve ser responsável por estacionar os seus camiões e/ou roulottes no local adequado ou noutro a indicar pelo clube. O objetivo é facilitar o estacionamento dos veículos externos e a circulação no clube em vésperas de concurso. Os camiões dos Sócios devem ser estacionados no local destinado até terça-feira, no máximo, antes do início do concurso.
5.2.9. Estrumeira;
5.2.10. Aos sócios utilizadores de boxes e salas de arreios, compete:
- A limpeza dos espaços circundantes das respetivas instalações até pelo menos quatro metros em frente aos espaços que ocupam;
- A limpeza e conservação de « jardins, chuveiros ou outras estruturas de utilização circunscrita a um conjunto de sócios, nomeadamente pátios coletivos ou individuais;
5.2.11. Caso estas normas não sejam cumpridas, o Clube reserva-se no direito de mandar executar tais tarefas e imputar os custos aos utilizadores não cumpridores.
6.1. No Clube existem as seguintes estruturas para a prática da equitação:
6.1.1. Picadeiro Narciso Miranda
6.1.2. Campo de Saltos de Obstáculos – Francisco Lobo Guedes
6.1.3. Campo de aquecimento
6.1.4. Picadeiro Baltazar Rodrigues
6.1.5. Zona de passagens à guia
6.1.6. Picadeiro afeto a instituição que tenha a exploração de unidade Equiterapêutica.
6.2. Estas estruturas estão disponíveis aos sócios estando a sua utilização apenas condicionada a:
6.2.1. Horários de manutenção de pisos em vigor, afixados na Secretaria e à entrada de cada campo. Nesses horários, não é permitida a utilização do campo pelo sócio;
6.2.2. Dias de concurso e de preparação para concursos;
6.2.3. Outros eventos promovidos ou autorizados pela direção do Clube.
6.3. É expressamente proibido passar à guia em qualquer dos campos exteriores e no Picadeiro Narciso Miranda;
6.4. O picadeiro da Escola de Equitação do Centro Hípico (Picadeiro Baltazar Rodrigues) pode ser utilizado pelos sócios nos horários afixados na entrada e na secretaria. A prioridade da utilização deste picadeiro é sempre da Escola de Equitação;
6.5. As aulas dos alunos da escola de equitação serão no Picadeiro da Escola (Baltazar Rodrigues);
6.6. No caso de sócios estarem a utilizar os Picadeiros Francisco Lobo Guedes, Narciso Miranda ou o campo de aquecimento, a Escola não poderá utilizar esses espaços, exceto se os sócios utilizadores o permitirem;
6.7. O picadeiro da instituição que tenha a exploração de unidade Equiterapêutica é de utilização única dessa instituição;
6.8. Em período de elevada utilização do campo de obstáculos (manhãs de sábado e domingo e outros eventuais dias), não será permitido montar percursos de obstáculos e só serão permitidos manter no campo o máximo de 5 (cinco) esforços. Os obstáculos que estejam montados no campo de obstáculos serão para utilização de todos os sócios que estejam a praticar durante o período, e não para um determinado sócio, profissional ou cavaleiro. Nestes períodos, não será permitida a colocação de varas de marcação ao longo do campo. Com esta medida, pretende-se manter condições de prática de equitação para todos os utilizadores;
6.9. A direção agradece a colaboração de todos os cavaleiros apeados na remoção dos dejetos dos cavalos no piso dos campos de treino;
6.10. Os sócios do Clube têm a possibilidade de passear a cavalo em todo o perímetro do Clube, bem como na zona que não nos está arrendada, passando pela “porta” que existe na vedação de acesso ao espaço antigamente utilizada pela C&B – Worldwide.
7.1. Cada profissional que pretenda dar aulas no Clube, assinará contrato anual com o Clube identificando as regras, obrigações e direitos de cada parte;
7.2. Esta autorização será renovada anualmente mediante acordo que estabeleça contrapartidas entre os profissionais e o Clube;
7.3. Só poderão dar aulas de equitação dentro das Instalações do Clube os profissionais de equitação, sócios, reconhecidos pela FEP e desde que autorizados pela direção do Clube;
7.4. Os profissionais deverão, trimestralmente, atualizar a lista dos sócios, seus alunos, na Secretaria do Clube;
7.5. O profissional que dê aulas nas instalações do Clube fica obrigado a comunicar as regras de funcionamento do Clube aos sócios, seus alunos;
7.6. Os profissionais só podem dar aulas dentro das instalações a sócios que tenham, no mínimo, Sela IV;
7.7. Caso estas normas não sejam cumpridas, ao Clube está reservado o direito de não renovar a autorização de dar aulas nas instalações do Clube.
8.1. Qualquer cavaleiro habilitado com Sela IV pode ter aulas com um profissional do Clube desde que:
8.1.1. Cumpra as regras de funcionamento do Clube;
8.1.2. Esteja previamente inscrito na Secretaria do Clube e a sua inscrição esteja aceite pela Direção como sócio, com toda a informação necessária para contactos e faturação;
8.2. Não é permitido ter aulas com um profissional dentro do Clube a quem não tenha Sela IV;
8.3. A iniciação e prática a cavaleiros que não tenham Sela IV tem de ser realizada numa Escola de Equitação;
8.4. Todos os alunos deverão subscrever o seguro anual da Federação Equestre Portuguesa, cujo formulário pode ser solicitado na secretaria do Clube;
8.5. O Clube reserva-se ao direito de não permitir a prática de equitação a todos os alunos que não cumpram estas regras.
9.1. A permanência e comportamento dos tratadores ou outros trabalhadores dentro das instalações do CHPM é da inteira responsabilidade do sócio ou sócios para quem trabalhem;
9.2. Qualquer dano da responsabilidade de um tratador será imputado ao sócio ou sócios a quem presta serviços;
9.3. Uma vez que os tratadores particulares desenvolvem a sua atividade nas instalações do Clube, a sua contratação pelos associados estará sempre dependente da concordância da direção;
9.4. Os tratadores devem estar inscritos na secretaria do Clube com a identificação do cartão de cidadão, morada, telefone e outros dados que a direção determine;
9.5. Cada tratador deverá atualizar a sua ficha constantemente e deve informar o nome do sócio(s) para quem trabalha;
9.6. Os tratadores só terão acesso às instalações sociais do Clube desde que autorizados e devem apresentar-se de forma digna e respeitável, não podendo andar em tronco nu;
9.7. Os tratadores que forem objeto de tratamento disciplinar e consequente suspensão ou expulsão do CHPM, só poderão ser readmitidos por deliberação expressa da direção;
9.8. O comportamento laboral e ou social dos tratadores e outros trabalhadores por conta de outrem, bem como eventuais direitos e regalias, são da inteira responsabilidade do (s) sócio (s) a quem prestam serviços;
10.1. O acesso de viaturas ao interior do Clube é limitado aos veículos de sócios nas condições abaixo descritas, aos trabalhadores e fornecedores;
10.2. O acesso dos sócios ao interior do Clube somente é permitido para carga e descarga e pelo menor período possível;
10.3. Não é permitida a circulação de veículos motorizados na zona das boxes exceto aos veterinários e ferradores e quando se efetuem cargas e descargas de animais ou equipamento de difícil manuseamento;
10.4. Durante a realização de eventos poderão ser tomadas medidas restritivas de acesso, parqueamento e circulação;
10.5. O parqueamento de viaturas de transporte de cavalos e de reboques far-se-á nas zonas permitidas pela direção (atrás do picadeiro olímpico – ver ponto 5, alínea 5.2.8.). Por este parqueamento, a direção poderá definir um preço a pagar;
10.6. Não é permitido o parqueamento de viaturas no espaço superior onde se encontrava a instalação da C&B – Worldwide. Esse espaço será utilizado pelo Clube em concursos e devidamente autorizado;
10.7. Os veículos de fornecedores devem permanecer exclusivamente o tempo necessário para carga e descarga;
10.8. A circulação de motorizadas é restrita ao acesso ao parque de estacionamento;
10.9. O não cumprimento de qualquer destas regras é passível de procedimento disciplinar.
11.1. A permanência de animais de companhia dentro das instalações do Clube é regulada pela direção;
11.2. Não é permitido o acesso de animais de companhia às instalações da secretaria e do restaurante sem trela;
11.3. Não é permitido acesso de animais de companhia aos picadeiros e campos de treino;
11.4. É proibido cães a circular dentro do Clube sem trela e, no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, não é permitido circular sem trela e açaime;
11.5. É obrigatória a remoção de dejetos de cães pelo seu dono;
11.6. A violação destas normas é punível com coima a definir pela direção.