Regulamento Interno
O não cumprimento de qualquer destas regras é passível de procedimento disciplinar
a) O direito de admissão às instalações do Clube é reservado;
b) O Clube está aberto aos sócios durante todos os dias;
c) Cada sócio é responsável pelo cumprimento dos Estatutos do Centro Hípico de Porto e Matosinhos e pelo presente Regulamento Interno no interior das suas instalações;
d) O Clube tem funcionários administrativos e operacionais conforme horário de pessoal afixado na Secretaria do Clube;
e) O Clube tem um funcionário na portaria do portão principal, conforme horário de pessoal afixado na Secretaria do Clube;
f) O funcionário noturno tem por responsabilidade a execução de vigias temporárias durante a noite e tem instruções para aceder a qualquer pátio do Clube;
g) Durante a noite, os sócios podem aceder ao Clube mediante apresentação ao funcionário da portaria, seja para entrar pelo portão principal, seja pelo portão de acesso por camiões;
h) Somente os sócios podem instalar e manter cavalos nas instalações do Clube;
i) O acesso ao Clube pelo “portão de camiões” é efetuado por cadastro do contacto telefónico do sócio na secretaria do Clube. O acesso é efetuado mediante chamada telefónica para número registado e só para os sócios que mantenham meio de transporte de cavalos estacionado no Clube;
a) O Clube tem normas de conduta e de utilização das instalações que devem ser cumpridas;
b) O Sócio tem os deveres definidos nos Estatutos do Clube que deve cumprir;
c) O Clube tem limitações de capacidade face às solicitações existentes porque se encontra circunscrito a uma área limitada;
d) A viabilidade económica do Clube está, indissoluvelmente e de forma direta, ligada à lotação de cavalos;
e) O espírito com que se elaboram contratos para a construção e utilização de boxes é o de promover a prática do Hipismo em todas as suas vertentes para o maior número possível de praticantes, atendendo à capacidade do Clube. Daí resulta que se deverão otimizar todos os espaços, procurando que as taxas de lotação se mantenham em níveis altos ao longo de todo o ano;
f) O Clube não é responsável por nenhum acidente, nomeadamente incêndio que ocorra nas boxes e anexos dos utentes
g) É expressamente proibido foguear e realizar “churrascos” nas zonas das boxes. A responsabilidade por qualquer acidente que daí advenha é da responsabilidade do sócio autor ou dos tratadores que os realizem. Neste caso, será imputada ao sócio/sócios empregadores dos referidos tratadores a totalidade dos custos de manutenção / construção das infraestruturas, bem como eventuais multas ou coimas envolvidas;
h) A realização de convívios / lanche em cada pátio é permitida, sendo obrigatório que o responsável pela sua organização trate da limpeza do espaço no seu final
i) O Clube tem instalado extintores de incêndio ao longo do espaço e é responsável pela sua manutenção;
j) É proibida a existência de matérias explosivas dentro das instalações;
k) Por razões de segurança, a utilização de equipamentos elétricos, carecem de consentimento da direção;
l) A palha e feno ou outros materiais de fácil inflamação devem ser armazenados apenas nos palheiros existentes com o máximo de segurança e em quantidades tão pequenas quanto possíveis;
m) Cada sócio deve zelar regularmente pela manutenção das instalações elétricas, canalizações e esgotos das estruturas ao seu cuidado
n) Para a prática de equitação no Clube, o cavaleiro deve cumprir regras de conduta na utilização de picadeiros e campos:
a. Antes de entrar no picadeiro ou campo assegure-se que, em voz alta, pede licença para entrar;
b. Não demore a entrada no campo e afaste o seu cavalo da porta logo que possível, não permanecendo junto à teia;
c. Tenha presente que o picadeiro e o campo é um local de trabalho e que o espaço nunca sobra;
d. Não se desloque a par de outro cavaleiro ao longo da teia;
e. Não grite ou fale alto pois o silencio só deve ser cortado por ruído de cavalos;
f. Se pretender saltar, pergunte aos restantes cavaleiros, mas avalie com bom senso se de facto há condições de o fazer;
g. Se tiver de reprimir o seu cavalo, lembre-se que os outros cavaleiros não têm obrigação de suportar os seus problemas e que os pode estar a prejudicar;
h. É expressamente proibida a permanência no picadeiro ou no campo de outros animais além de cavalos;
i. Faça uma utilização regrada da água e da energia elétrica;
j. Cumpra os horários do picadeiro que foram feitos a pensar também em si,
o) Para a inscrição de um sócio ou aluno num Concurso organizado pelo Clube, é obrigatório que não existam dívidas de concursos além do último concurso organizado pelo Clube;
p) A inscrição de um sócio ou aluno num concurso organizado pelo Clube está condicionado à não existência de atrasos de pagamento de quotas.
a) Somente os sócios podem instalar e manter cavalos nas instalações do Clube;
a. A única exceção dos cavalos à alínea a) é para cavalos que estão a concorrer em concurso organizado e a decorrer no Clube;
b) Antes da entrada do equino deve ser entregue na secretaria o boletim sanitário, que, se suscitar dúvidas junto do Veterinário do Clube, o CHPM reserva-se o direito de solicitar um exame veterinário e manter o cavalo isolado até ser conhecido o resultado;
c) O início de um cavalo nas instalações do Clube faz-se mediante prévia identificação do equino, do sócio responsável, da box a que se destina;
d) A saída ou transferência de um equino de box, deve ser sempre previamente comunicada na secretaria;
e) Os equinos devem circular dentro do perímetro definido, montados ou transportados por alguém capacitado para tal. Não podem circular ou permanecer em locais tais como jardins, parques de estacionamento e demais locais assinalados;
f) Todos os cavalos estabulados no Clube têm de estar seguros em relação à responsabilidade civil, não tendo o Clube qualquer responsabilidade por danos causados ou sofridos;
g) Não é permitido soltar cavalos nos terrenos baldios dentro ou fora das instalações do clube.
a) As boxes do Clube estão à disposição de todos os sócios segundo a disponibilidade do momento;
b) Os sócios que necessitem de um lugar para um seu cavalo, deverão inscrever-se na Secretaria do Clube, ficando as reservas sob ordem cronológica de entrada e as atribuições feitas pela mesma ordem;
c) A listagem de inscrições é publica e será afixada na Secretaria do Clube;
d) A utilização de boxes e salas de arreios está condicionada à prévia celebração de um contrato entre o Clube e o sócio;
e) A cedência de boxes ou salas de arreios só pode ser feita através de contrato a celebrar entre um sócio e o Clube e nunca diretamente entre os sócios;
f) O sócio fica responsável pela deterioração que resulte da utilização do espaço que ocupa;
g) As boxes só servem para a instalação de equinos e só para esse fim é que podem ser uƟlizadas;
h) Preferencialmente o sócio deverá utilizar os duches e infraestruturas mais próximas das suas boxes por questões logísticas e associadas ao pátio em que esteja incluído, não invalidando que estejam os restantes espaços livres para exceções necessárias;
i) Não é permitida a transmissão ou venda de concessões de construção entre sócios;
j) O sócio utilizador nunca poderá fazer qualquer alteração nas instalações, quer exterior, quer interior, sem autorização formal da direção. Qualquer alteração pretendida deve ser apresentada à direção com projeto e período de obra, que sendo autorizada, obrigará o sócio a respeitar o acordado, sob pena de perda de validade da autorização;
k) A direção tem 30 dias para responder aos pedidos de alteração solicitados pelo sócio;
l) Os pagamentos das taxas de utilização de boxes e salas de arreios deverão ser efetuados no próprio mês da utilização, pelo valor que estiver em vigor. Os pagamentos efetuados a partir do mês seguinte poderão ser penalizados por tabela definida pela direção;
m) Estando os pagamentos das taxas de utilização de boxes e salas de arreios atrasados três meses, a direção do Clube reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem ter de efetuar a devolução de qualquer importância ao sócio;
n) Toda e qualquer alteração aos espaços exteriores às boxes e salas de arreios (pátios comuns) só poderão ser admissíveis com o acordo da direção;
o) O sócio responsável pela utilização de box e sala de arreios, obrigase a conservar as instalações que ocupa com um aspeto que dignifique o Clube nomeadamente conservando a pintura e o estado geral das ditas instalações;
p) Não é permitida a permanência de carrinhos de estrume ou de alimentação de cavalos em zonas de passagem de pessoas, como por exemplo, entradas de pátios e entrada da sala de tratadores;
q) Não é permitido manter rádios e outros equipamentos de som com música em alto volume de forma a não incomodar outros sócios e para garantir o sossego dos animais;
r) Todos os sócios devem preservar a tranquilidade dos seus pares, pelo que deverão agir de forma civilizada e de modo a não incomodar os outros sócios.
s) Para a realização de churrascos, os sócios poderão solicitar na secretaria, o espaço junto da Tribuna de Júri, vulgo, zona de streetfood;
t) Todas as instalações particulares têm obrigatoriamente de ser acessíveis à direção e aos funcionários do Clube, caso existam razões para tal;
u) O Clube reserva-se no direito de exigir uma cópia das chaves de acesso de todas as instalações que abranjam cavalos e palhas;
v) O Clube goza do direito de preferência quando da alienação de instalações pelo montante que figurar no contrato de utilização. O sócio deverá comunicar previamente a sua intenção a fim de que o Clube exerça o seu direito;
w) Os sócios não devem manter ligados aparelhos elétricos durante a noite (desumidificadores, aquecedores, …), que poderão criar condições para um incêndio. A responsabilidade por qualquer acidente é sempre da responsabilidade do sócio, podendo a direção criar uma penalidade por este tipo de situações;
x) Os sócios que pretendam instalar aparelhos elétricos (passadeiras, cilindros, luzes de aquecimento de cavalos, etc), deverão solicitar autorização à direção que, sendo aprovada, levará à instalação de contador de luz próprio para esse fim, com custos imputáveis ao sócio;
y) O Clube tem um conjunto de boxes não arrendáveis e que servem unicamente para os concursos organizados pelo Clube. Estas boxes (vulgo boxes amarelas), podem ser utilizadas por qualquer sócio mediante prévio pedido expresso à direção, mas sempre com data definida para início e final da utilização, e sempre por períodos curtos. A direção tem três dias úteis para responder aos pedidos expressos;
z) O não cumprimento de todas as disposições acima, levará à rescisão imediata do contrato.
a) A higiene, limpeza e asseio de todas as instalações do Clube são da responsabilidade da direção;
b) A direção providenciará, de acordo com as disponibilidades orçamentais, os meios humanos e materiais para a conservação e limpeza das estruturas de utilização comuns:
a. Pisos de picadeiros e campos
b. Cercas e vedações circundantes
c. Jardins e matas de utilização comum
d. Balneários
e. Boxes de concurso
f. Parques de estacionamento
g. Arruamentos
h. Parques de camiões
i. Estrumeira;
c) Aos sócios utilizadores de boxes e salas de arreios, compete:
a. A limpeza dos espaços circundantes das respetivas instalações até pelo menos quatro metros em frente aos espaços que ocupam;
b. A limpeza e conservação de jardins, chuveiros ou outras estruturas de utilização circunscrita a um conjunto de sócios nomeadamente pátios coletivos ou individuais;
d) Caso estas normas não sejam cumpridas, o Clube reserva-se no direito de mandar executar tais tarefas e imputar os custos aos utilizadores não cumpridores.
a) No Clube existem as seguintes estruturas para a prática da equitação:
a. Picadeiro Narciso Miranda
b. Campo de Saltos de Obstáculos – Francisco Lobo Guedes
c. Campo de aquecimento
d. Picadeiro Baltazar Rodrigues
e. Zona de passagens à guia
f. Picadeiro afeto a instituição que tenha a exploração de unidade Equiterapeutica
b) Estas estruturas estão disponíveis aos sócios estando a sua utilização apenas condicionada a:
a. Horários de manutenção de pisos em vigor, afixados na Secretaria e à entrada de cada campo. Nesses horários, não é permitida a utilização do campo pelo sócio;
b. Dias de concurso e de preparação para concursos;
c. Dias de estágios promovidos pelo Clube ou profissional devidamente autorizado;
d. Outros eventos promovidos ou autorizados pela direção do Clube;
c) É expressamente proibido passar à guia em qualquer dos campos exteriores e no Picadeiro Narciso Miranda (a partir da data em que esteja disponível a nova estrutura de passagem à guia);
d) O picadeiro da Escola de Equitação do Centro Hípico (picadeiro Baltazar Rodrigues) pode ser utilizado pelos sócios nos horários afixados na entrada e na secretaria. A prioridade da utilização deste picadeiro é sempre da Escola de equitação;
e) As aulas dos alunos da escola de equitação serão no Picadeiro da Escola (Baltazar Rodrigues).
f) No caso de sócios estarem a utilizar o picadeiro Narciso Miranda ou o campo de aquecimento, a Escola não poderá utilizar esses espaços, exceto se os sócios utilizadores o permitirem;
g) O picadeiro da instituição que tenha a exploração de unidade Equiterapeutica, é de utilização única dessa instituição;
h) Em período de elevada utilização do campo de obstáculos (manhãs de sábado e domingo e outros eventuais dias), não será permitido montar percursos de obstáculos, e só serão permitidos manter no campo o máximo de 5 (cinco) esforços. Os obstáculos que estejam montados no campo de obstáculos serão para utilização de todos os sócios e alunos que estejam a praƟcar durante o período, e não para um determinado sócio, profissional ou cavaleiro. Nestes períodos, não será permitida a colocação de varas de marcação ao longo do campo. Com esta medida, pretende-se manter condições de prática de equitação para todos os utilizadores;
i) A direção agradece a colaboração de todos os cavaleiros apeados na remoção dos dejetos dos cavalos no piso dos campos de treino;
j) Os sócios do Clube, têm a possibilidade de passear a cavalo em todo o perímetro do Clube, bem como na zona que não nos está arrendada, passando pela “porta” que existe na vedação de acesso ao espaço antigamente utilizada pela C&B – Worldwide.
a) Cada profissional que pretenda dar aulas no Clube, assinará contrato anual com o Clube identificando as regras, obrigações e direitos de cada parte;
b) Esta autorização será renovada anualmente mediante acordo que estabeleça contrapartidas entre os profissionais e o Clube;
c) Só poderão dar aulas de equitação dentro das Instalações do Clube os profissionais de equitação, sócios, reconhecidos pela FEP e desde que autorizados pela direção do Clube;
d) Os profissionais deverão trimestralmente atualizar a lista dos seus alunos na Secretaria do Clube;
e) O profissional que dê aulas nas instalações do Clube fica obrigado a comunicar as regras de funcionamento do Clube aos seus alunos e a informar a Secretaria do Clube de todas as entradas e saídas de alunos;
f) Os profissionais só podem dar aulas dentro das instalações a alunos que tenham, no mínimo, Sela IV;
g) Caso estas normas não sejam cumpridas, o Clube reserva-se no direito de não renovar a autorização de dar aulas nas instalações do Clube.
a) Qualquer cavaleiro habilitado com Sela IV pode ter aulas com um profissional do Clube desde que:
a. Cumpra as regras de funcionamento do Clube
b. Esteja previamente inscrito na Secretaria do Clube, mediante o preenchimento de ficha de aluno com toda a informação necessária para contactos e faturação
c. Liquide a quota de aluno particular em vigor no Clube
b) Não é permitido ter aulas com um profissional dentro do Clube a quem não tenha Sela IV;
c) A iniciação e prática a cavaleiros que não tenham Sela IV tem de ser realizada numa Escola de Equitação;
d) Todos os alunos deverão subscrever o seguro anual da Federação Equestre Portuguesa, cujo formulário pode ser solicitado na secretaria do Clube;
e) O Clube reserva-se ao direito de não permitir a prática de equitação a todos os alunos que não cumpram estas regras.
a) A permanência e comportamento dos tratadores ou outros trabalhadores dentro das instalações do CHPM é da inteira responsabilidade do sócio ou sócios para quem trabalhem;
b) Qualquer dano da responsabilidade de um tratador será imputado ao sócio ou sócios a quem presta serviços;
c) Uma vez que os tratadores particulares desenvolvem a sua atividade nas instalações do Clube, a sua contratação pelos associados estará sempre dependente da concordância da direção;
d) Os tratadores devem estar inscritos na secretaria do Clube com a identificação do cartão de cidadão, morada, telefone e outros dados que a direção determine;
e) Cada tratador deverá atualizar a sua ficha constantemente e deve informar o nome do sócio(s) para quem trabalha; f) Os tratadores só terão acesso às instalações sociais do Clube desde que autorizados e devem apresentar-se de forma digna e respeitável, não podendo andar em tronco nu;
g) Os tratadores que forem objeto de tratamento disciplinar e consequente suspensão ou expulsão do CHPM, só poderão ser readmitidos por deliberação expressa da direção;
h) O comportamento laboral e ou social dos tratadores e outros trabalhadores por conta de outrem, bem como eventuais direitos e regalias são da inteira responsabilidade do(s) sócio(s) a quem prestam serviços.
a) O acesso de viaturas ao interior do Clube é limitada aos veículos de sócios nas condições abaixo descritas, aos trabalhadores e fornecedores;
b) O acesso dos sócios ao interior do Clube somente é permitido para carga e descarga e pelo menor período possível;
c) Não é permitida a circulação de veículos motorizados na zona das boxes exceto aos veterinários e ferradores e quando se efetuem cargas e descargas de animais ou equipamento de diİcil manuseamento;
d) Durante a realização de eventos poderão ser tomadas medidas restritivas de acesso, parqueamento e circulação;
e) O parqueamento de viaturas de transporte de cavalos e de reboques far-se-á nas zonas permitidas pela direção (atrás do picadeiro olímpico). Por este parqueamento, a direção poderá definir um preço a pagar;
f) Não é permitido o parqueamento de viaturas no espaço superior onde se encontrava a instalação da C&B – Worldwide. Esse espaço só será utilizado pelo Clube em concursos e devidamente autorizado;
g) Os veículos de fornecedores devem permanecer exclusivamente o tempo necessário para carga e descarga;
h) A circulação de motorizadas é restrita ao acesso ao parque de estacionamento;
i) O não cumprimento de qualquer destas regras é passível de procedimento disciplinar.
a) A permanência de animais de companhia dentro das instalações do Clube é regulada pela direção;
b) Não é permitido acesso de animais de companhia às instalações da secretaria e do restaurante sem trela;
c) Não é permitido acesso de animais de companhia aos picadeiros e campos de treino;
d) É proibido cães a circular dentro do Clube sem trela, e no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, não é permitido circular sem trela e açaime;
e) É obrigatória a remoção de dejetos de cães pelo seu dono;
f) A violação destas normas é punível com coima a definir pela direção.